Gestão Empresarial

LGPD: Saiba Agora o Que é e Como Funcionará Essa Nova Lei

4 min de leitura

A LGPD é a sigla para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que, como o próprio nome sugere, rege sobre atividades acerca do tratamento concedido a dados pessoais e altera os artigos 7 e 16 do Marco Civil da Internet.

A LGPD guarda muitas semelhanças com outros regulamentos mundo afora como a GDPR, da Europa, e a CCPA, dos EUA.

Entretanto, como qualquer outra lei, ela se adapta às particularidades de seu povo para melhor atendê-lo.

Sendo assim, separamos umas dicas para que você entenda um pouco mais sobre a LGPD.

O que é a Lei LGPD?

A Lei LGPD foi promulgada em 14 de agosto de 2018, baseada no Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados (GDPR) Europeu, que tem sua efetividade reconhecida em todo o mundo. Essa lei foi elaborada junto a especialistas em Segurança da Informação e membros da Sociedade Civil.

Nesse contexto, essa lei define quais são as diretrizes fundamentais para a obtenção, tratamento, análise e proteção de dados pessoais. Sobretudo, em ambientes virtuais.

Sendo assim, a lei visa proteger esses dados, sejam eles públicos ou privados, de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas.

A LGPD busca o equilíbrio entre o uso desses dados, para diversos fins, sem prejudicar os direitos garantidos na Constituição de 1988. Dentre eles, citamos:

  • à privacidade;
  • ao livre desenvolvimento da personalidade;
  • à liberdade da pessoa natural.

Portanto, a lei elenca os direitos e deveres de todos aqueles que são envolvidos na criação, na captação e no tratamento de dados pessoas em ambiente virtual. Também estabelece quais as punições aplicadas em caso de descumprimentos da LGPD.

Quando entrará em vigor e o que mudará no mundo cibernético?

A LGPD já foi sancionada. Entretanto, só passará a vigorar a partir do dia 16 de agosto de 2020. Esse é o prazo máximo para que todos os agentes que lidam com dados pessoais se adaptem para cumpri-la.

Seus impactos não serão poucos. Depois de agosto, muitas empresas deverão mudar a forma como tratam os dados. Engana-se quem pensa que isto afetará somente as empresas de tecnologia. Todas as empresas que possuem dados de seus colaboradores ou clientes precisará se adaptar.

Todos os dados passarão a serem regulamentados pela LGPD. A responsabilidade sobre os dados gerados e armazenados não só ficará mais clara, como aumentará.

O primeiro impacto a ser sentido é a criação da figura do DPO (Data Protection Officer). Esse novo profissional chefiará uma equipe dedicada à segurança das informações que entram e saem da empresa.

Entre suas atribuições está a supervisão dos processos de proteção de dados e o zelo pelo cumprimento das diretrizes da LGPD dentro da empresa.

O DPO também é aquele que, caso o cliente exija seus dados de volta, será o responsável por entregá-los.

Outro setor que será afetado é o de Recursos Humanos. Setores e empresas de RH deverão estar mais atentas aos dados armazenados de seus colaboradores e candidatos.

Pela LGPD, todos os dados coletados desde o processo seletivo até o desligamento da empresa, deverá ser acompanhado de autorização do candidato ou colaborador.

Quais as penalidades para quem deixar de seguir a lei?

As medidas a serem tomadas contra as empresas que descumprirem a LGPD aparecem no artigo 52 da lei. Estas não diferem muito de sanções em leis do mesmo tipo. Sendo elas:

  • advertência, com prazo para adequação à LGPD;
  • multa de até 2% do faturamento líquido da empresa no último exercício fiscal (vale lembrar que essa multa pode chegar a R$ 50.000.000,00 por infração);
  • multa diária;
  • após confirmação da infração, esta será tornada pública;
  • bloqueio dos dados pessoais dos envolvidos até a readequação da empresa;
  • eliminação desses dados.

Quais cuidados as empresas devem tomar após a LGPD entrar em vigor?

O primeiro é fundamental: tomar muito mais cuidado com o tratamento dos dados armazenados. Estes devem ser mais protegidos de ataques externos, como invasões, por exemplo.

Também deve existir duplicação nesses dados, mantendo-os em mais de um lugar de armazenamento, para evitar perdas dos mesmos.

Nos casos acima, talvez, seja mais conveniente à empresa, buscar auxílio de uma consultoria em inteligência da informação.

Quanto à outra medida principal de grande importância, que deve ser de responsabilidade quase exclusiva da empresa, é a transparência.

As empresas, ao solicitarem os dados dos clientes e colaboradores, deverão especificar como estes serão armazenados e utilizados.

Elas poderão manipular, armazenar ou vender os dados coletados. Desde que sejam autorizados por eles. Clientes também poderão solicitar a remoção de suas informações dos bancos de dados da empresa.

Como a advocacia pode ajudar em relação à LGPD?

Como a lei é bastante extensa, não se espera dos empresários a compreensão imediata (ou mesmo, total) da LGPD.

Por isso, até mesmo para facilitar a implantação das diretrizes da lei, dentro da organização, é necessário se consultar uma advocacia, que trabalhará ao lado do empresário para o cumprimento da LGPD.

Uma advocacia habilitada a fazer isso é a R. Padoan Advogados, especializada em soluções para empresas de diversos segmentos.

Portanto, se ainda tiver dúvidas acerca da LGPD, ela é uma boa dica para encontrar mais respostas.

Conclusão

A LGPD, apesar de trazer novos desafios para as empresas, visa trazer mais segurança e transparência nas relações de trocas de informações.

A um prazo mais curto que se imagina, as próprias empresas se beneficiarão da lei, visto que de acordo com as regras da LGPD, também cederão seus dados a outras companhias.

No entanto, para o correto cumprimento da LGPD, é imprescindível uma assessoria jurídica competente para que nenhum aspecto da lei seja esquecido.

Sendo assim, desde já, torna-se imprescindível que as empresas comecem a se preparar para as mudanças.

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