Desempenho e Segurança

Regras da LGPD: 4 passos para adequar sua empresa

3 min de leitura

Quem acompanha as notícias sabe dos inúmeros embates gerados pela Lei Geral de Proteção de Dados. Uma das pautas que mais recebem atenção são os prazos que as empresas teriam para se adequar. Por isso, é bom que todos fiquemos atentos, pois as regras da LGPD já estão em vigor.

Continue lendo para saber o que vai mudar daqui para frente.

O que é a LGPD?

lgpd

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma lei que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil. A principal finalidade da lei é garantir que as pessoas tenham controle sobre seus próprios dados, assegurando que eles sejam usados apenas para fins legais e permitindo que elas possam exigir o apagamento dos dados em determinadas situações.

A LGPD entrou em vigor em 2020 e foi inspirada na GDPR (Regulamentação Geral sobre a Proteção de Dados), uma lei europeia que introduziu medidas semelhantes.

Um dos objetivos da LGPD é estabelecer regras para os estabelecimentos, públicos e privados, para o tratamento dos dados pessoais dos clientes. Afinal, quem não tem pelo menos um e-mail ou telefone para entrar em contato?

A partir do mesmo princípio, a LGPD vale para todas as empresas que oferecem produtos e serviços no Brasil e lidam com dados pessoais dos contratantes.

Eles podem ser classificados em identificados (nome ou CPF) ou identificáveis (endereço IP, posição política).

Quando as regras da LGPD não são válidas?

É comum achar que as leis são válidas para todas as situações, não é mesmo? Só que, falando das regras da LGPD, não é bem assim.

Isso porque ela não se aplica a investigações de infrações penais, fins particulares e não econômicos, acadêmicos, jornalísticos ou artísticos.

Por que a LPGD foi criada?

Você já deve ter visto alguma notícia que envolvia vazamentos de dados, certo? Por exemplo, o Facebook.

Entre 2017 e 2018, o diretor de tecnologia declarou que pelo menos 29 milhões de usuários foram afetados. Informações de contato, status de relacionamento, pesquisas recentes e dispositivos usados para acessar o aplicativo “escaparam” do sistema.

Então, depois de várias discussões sobre segurança virtual e projetos de lei que regulamentassem o uso de dados pessoais, a LGPD foi criada. Dessa forma, todos os esforços são para combater crimes e fraudes digitais.

Como ficam os dados pessoais online?

Mesmo que seu negócio ofereça serviços online, como um e-commerce, as regras da LGPD englobam qualquer tipo de tratamento de dados pessoais. Essa manipulação, do registro ao armazenamento, pode ser feita de maneira digital, impressa, on ou offline.

Agora você sabe o que é a LGPD, mas já começou a se preparar para ela? Se não, confira algumas dicas que podem te ajudar.

4 passos para se adequar às regras da LGPD

regras da lgpd

Conte com uma proteção avançada de dados

Caso seu negócio não tenha um departamento interno de TI, procure um terceirizado. Pesquise na internet, peça recomendações, converse bastante e tire dúvidas, se atente aos serviços que oferecem etc.

Basicamente, o ideal é que a parceira seja capaz de avaliar riscos e gerenciar informações. Além disso, certifique-se de garantir a segurança da transferência dos dados dos seus clientes e do acesso a eles.

Organize as informações dos seus clientes

Para estar de acordo com as regras da LGPD, mantenha identificadas e classificadas todas as documentações fiscais e digitais da sua freguesia.

Aqui, você pode apostar em processos de otimização e gerenciamento de dados para facilitar e organizar. Hoje existem diversos softwares seguros no mercado.

Sempre peça autorização aos titulares

Se precisar usar o material pessoal dos seus clientes, peça autorização antes. Por exemplo, converse, explique e deixe claras as suas intenções.

Eles devem aprovar este uso. Ou seja, nada de letrinhas pequenas ou páginas ocultas no contrato.

Crie uma política de dados

Ter sua política interna de dados ajudaria muito na adaptação às regras da LGPD.

Independentemente de onde eles foram coletados, é interessante incluir informações sobre o tratamento, o armazenamento, os responsáveis pelos cuidados etc.

Caso tenha dúvidas, procure auxilio jurídico.

Agência Site Bem Feito

E aí, sua empresa já estava preparada para atender às regras da LPGD?

Lembre-se: ao se adequar a esta lei, você vai transmitir transparência, segurança e confiabilidade aos seus clientes. Com certeza, isso vai impactar no seu negócio!

Para mais dicas como essa, continue acompanhando nosso blog.

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Sobre o autor
Dennis Barreto é Diretor e Cofundador da Agência Site Bem Feito em São Paulo. Também é palestrante de marketing digital e apaixonado por empreendedorismo, além de especialista em inbound marketing. Ele tem ajudado centenas de empresas a expandir seus resultados na internet.
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