Desempenho e Segurança

Regras da LGPD: 4 Passos para Adequar sua Empresa

5 min de leitura

Quem acompanha as notícias sabe dos inúmeros embates gerados pela Lei Geral de Proteção de Dados.. Uma das pautas que mais recebem atenção são os prazos que as empresas teriam para se adequar.

Por isso, é bom que todos fiquemos atentos, pois as regras da LGPD já estão em vigor. Continue lendo para saber o que vai mudar daqui para frente.

O que é a LGPD?

lgpd

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma lei que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil. A principal finalidade da lei é garantir que as pessoas tenham controle sobre seus próprios dados, assegurando que eles sejam usados apenas para fins legais e permitindo que elas possam exigir o apagamento dos dados em determinadas situações.

A LGPD entrou em vigor em 2020 e foi inspirada na GDPR (Regulamentação Geral sobre a Proteção de Dados), uma lei europeia que introduziu medidas semelhantes.

Um dos objetivos da LGPD é estabelecer regras para os estabelecimentos, públicos e privados, para o tratamento dos dados pessoais dos clientes. Afinal, quem não tem pelo menos um e-mail ou telefone para entrar em contato?

A partir do mesmo princípio, a LGPD vale para todas as empresas que oferecem produtos e serviços no Brasil e lidam com dados pessoais dos contratantes.

Eles podem ser classificados em identificados (nome ou CPF) ou identificáveis (endereço IP, posição política).

Quando as regras da LGPD não são válidas?

É comum achar que as leis são válidas para todas as situações, não é mesmo? Só que, falando das regras da LGPD, não é bem assim.

A lei não se aplica em alguns contextos específicos, como investigações de infrações penais conduzidas por autoridades competentes. Nesses casos, a coleta e o tratamento de dados seguem legislações próprias do direito penal.

Outro ponto importante: dados utilizados para fins particulares e não econômicos também ficam de fora da LGPD. Isso significa que se você mantém uma agenda pessoal com contatos de amigos e familiares, sem finalidade comercial, não precisa se preocupar com a lei.

As atividades acadêmicas, jornalísticas e artísticas também possuem suas exceções. Pesquisadores, jornalistas e artistas podem coletar e tratar dados dentro de suas respectivas áreas de atuação, desde que observem princípios éticos e de segurança da informação. Por exemplo, um jornal pode manter um banco de dados para investigações jornalísticas sem necessariamente seguir todos os procedimentos da LGPD.

É fundamental entender essas exceções para não aplicar a lei onde ela não é necessária, evitando custos e processos desnecessários.

Por que a LPGD foi criada?

Você já deve ter visto alguma notícia que envolvia vazamentos de dados, certo? Por exemplo, o Facebook.

Entre 2017 e 2018, o diretor de tecnologia declarou que pelo menos 29 milhões de usuários foram afetados. Informações de contato, status de relacionamento, pesquisas recentes e dispositivos usados para acessar o aplicativo “escaparam” do sistema.

Então, depois de várias discussões sobre segurança virtual e projetos de lei que regulamentassem o uso de dados pessoais, a LGPD foi criada. Dessa forma, todos os esforços são para combater crimes e fraudes digitais.

Como ficam os dados pessoais online?

Mesmo que seu negócio ofereça serviços online, como um e-commerce, as regras da LGPD englobam qualquer tipo de tratamento de dados pessoais. Essa manipulação, do registro ao armazenamento, pode ser feita de maneira digital, impressa, on ou offline.

O tratamento de dados online merece atenção especial porque envolve múltiplas etapas. Quando um cliente faz uma compra no seu site, por exemplo, os dados passam por coleta (no momento do cadastro), processamento (durante a transação), armazenamento (nos servidores) e até compartilhamento (com operadoras de pagamento ou transportadoras).

Cada uma dessas etapas precisa estar protegida e em conformidade com a LGPD. Os dados não podem ser utilizados para finalidades diferentes daquelas informadas ao cliente no momento da coleta. Se você coletou o e-mail para enviar confirmação de pedido, não pode usá-lo para campanhas de marketing sem autorização prévia.

Além disso, é fundamental implementar medidas de segurança digital robustas, como criptografia, autenticação em dois fatores e backups regulares. Afinal, no ambiente online, os riscos de invasões e vazamentos são maiores e exigem proteção reforçada.

Agora você sabe o que é a LGPD, mas já começou a se preparar para ela? Se não, confira algumas dicas que podem te ajudar.

4 passos para se adequar às regras da LGPD

regras da lgpd

Conte com uma proteção avançada de dados

Caso seu negócio não tenha um departamento interno de TI, procure um terceirizado. Pesquise na internet, peça recomendações, converse bastante e tire dúvidas, se atente aos serviços que oferecem etc.

Basicamente, o ideal é que a parceira seja capaz de avaliar riscos e gerenciar informações. Além disso, certifique-se de garantir a segurança da transferência dos dados dos seus clientes e do acesso a eles.

Invista em ferramentas como firewalls, antivírus corporativos, sistemas de backup automático e soluções de criptografia. Essas tecnologias criam camadas de proteção que dificultam acessos não autorizados e garantem que, em caso de problemas, você possa recuperar as informações sem prejuízos aos clientes.

Também é recomendável realizar auditorias periódicas de segurança para identificar vulnerabilidades antes que elas se tornem problemas reais.

Organize as informações dos seus clientes

Para estar de acordo com as regras da LGPD, mantenha identificadas e classificadas todas as documentações fiscais e digitais da sua freguesia.

Aqui, você pode apostar em processos de otimização e gerenciamento de dados para facilitar e organizar. Hoje existem diversos softwares seguros no mercado que permitem categorizar dados por tipo, finalidade e nível de sensibilidade.

Crie um mapeamento completo: quais dados você coleta, onde eles são armazenados, quem tem acesso a eles, por quanto tempo são mantidos e quando devem ser descartados. Esse inventário é essencial não apenas para compliance, mas também para atender rapidamente a solicitações dos titulares, como pedidos de acesso ou exclusão de dados.

Sempre peça autorização aos titulares

Se precisar usar o material pessoal dos seus clientes, peça autorização antes. Por exemplo, converse, explique e deixe claras as suas intenções.

Eles devem aprovar este uso. Ou seja, nada de letrinhas pequenas ou páginas ocultas no contrato.

O consentimento precisa ser livre, informado e inequívoco. Use linguagem clara e acessível, evitando termos jurídicos complexos. Explique exatamente o que será feito com os dados, por quanto tempo serão mantidos e com quem poderão ser compartilhados.

Lembre-se também de que o cliente pode revogar o consentimento a qualquer momento, e você deve ter processos claros para atender essas solicitações de forma rápida e eficiente.

criação de sites

Crie uma política de dados

Ter sua política interna de dados ajudaria muito na adaptação às regras da LGPD.

Independentemente de onde eles foram coletados, é interessante incluir informações sobre o tratamento, o armazenamento, os responsáveis pelos cuidados etc.

Essa política deve ser um documento formal que estabeleça diretrizes claras para todos os colaboradores da empresa. Inclua procedimentos para coleta, uso, compartilhamento, armazenamento e descarte de dados. Defina quem são os responsáveis (como o DPO – Data Protection Officer ou Encarregado de Dados) e estabeleça fluxos de comunicação em caso de incidentes.

Capacite sua equipe regularmente sobre as melhores práticas de proteção de dados. Afinal, a tecnologia sozinha não resolve tudo – as pessoas precisam estar conscientes e preparadas para lidar com informações sensíveis adequadamente.

Caso tenha dúvidas, procure auxilio jurídico.

Conclusão

E aí, sua empresa já estava preparada para atender às regras da LGPD?

Lembre-se: ao se adequar a esta lei, você vai transmitir transparência, segurança e confiabilidade aos seus clientes. Com certeza, isso vai impactar positivamente no seu negócio!

A adequação à LGPD não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade de fortalecer o relacionamento com seus clientes e se diferenciar no mercado.

Empresas que valorizam e protegem os dados pessoais ganham credibilidade e constroem uma reputação sólida.


Agência Site Bem Feito

Para mais dicas como essa, continue acompanhando nosso blog.

127 Postagens

Sobre o autor
Dennis Barreto é Diretor e Cofundador da Agência Site Bem Feito em São Paulo. Também é palestrante de marketing digital e apaixonado por empreendedorismo, além de especialista em inbound marketing. Ele tem ajudado centenas de empresas a expandir seus resultados na internet.
Artigos
Postagens relacionadas
Desempenho e Segurança

Adequação à LGPD para landing page: qual a importância?

4 min de leitura
Embora não seja necessariamente um assunto recente, a adequação à LGPD ainda gera diversas dúvidas em muitas pessoas, principalmente se tratando de…
Desempenho e Segurança

Política de privacidade do site: o que é e qual a sua importância

4 min de leitura
A política de privacidade do site de qualquer empresa deve ser levada muito a sério. Porém, muitas pessoas, inclusive empreendedores que atuam…
Desempenho e Segurança

Site Hackeado: Recupere seu Site e Proteja sua Empresa

7 min de leitura
O aumento das ameaças cibernéticas, que podem ocasionar um site hackeado, levanta questões urgentes sobre a proteção de dados, a confidencialidade das…
Inscreva-se e receba mais conteúdos incríveis
como esses direto em seu e-mail.


    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *